Nos termos da lei federal que regula o custeio da previdência pública pelo regime geral, é considerada segurada especial a pessoa física:
que presta serviço de natureza urbana à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração
residente em imóvel rural na condição de seringueiro autorizado e que tal atividade seja seu principal meio de vida
empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social
exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em regime especial, e fundações públicas federais