De acordo com as normas constitucionais permanentes sobre o regime próprio de previdência social, é CORRETO afirmar:
Esse regime tem caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos e inativos e pensionistas e, portanto, prescinde da observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
O regime próprio de previdência é assegurado aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
O benefício da pensão por morte será igual ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, caso aposentado à data do óbito.
É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos por esse regime, ressalvados, nos termos definidos em leis ordinárias, os casos de servidores portadores de deficiência; que exerçam atividades de risco; e cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.