A propósito das modalidades de intervenção de terceiros, pode-se dizer que:
No rito sumário, a oposição deve sempre preceder a audiência de saneamento.
O assistente simples está sujeito à coisa julgada.
O assistente simples possui prazo em dobro para recorrer de ato que gere sucumbência apenas a ele.
Admite-se o chamamento ao processo no polo ativo da relação processual.
Na denunciação da lide fundada em evicção, pode o denunciante provocar a intervenção do alienante imediato ou de qualquer outro sujeito componente da cadeia dominial anterior.