As partes podem modificar a competência em razão.
do valor, do território e da hierarquia, podendo, en- tretanto, o juiz declarar, de ofício, a nulidade de cláusula de eleição, se sua hierarquia for superior, para o juízo originariamente competente.
do território e da matéria, podendo o juiz, nesses casos, declinar da competência, de ofício, para o juízo do domicílio do réu, nas ações reais
da matéria e da hierarquia, não podendo o juiz declarar a nulidade da eleição de foro, exceto mediante exceção de incompetência oposta pelo réu.
do valor e do território, todavia o juiz pode, de ofício, declarar a nulidade da eleição de foro em contrato de adesão, declinando da competência para o juiz do domicílio do réu.
apenas do território e o juiz em nenhuma hipótese pode declarar a nulidade da cláusula de eleição se não for oposta exceção de incompetência.