São, respectivamente, declaratórias, constitutivas e condenatórias as ações:
de anulação de negócio jurídico em que ocorreu lesão; para reconhecer a ineficácia de multa contratual, porque é excessiva; de arresto, sequestro e de execução.
de anulação de negócio jurídico realizado em estado de perigo; objetivando o reconhecimento de nulidade de contrato simulado; de cobrança fundada no enriquecimento sem causa.
em que se pretende o reconhecimento de nulidade do negócio jurídico; de anulação de negócio jurídico por vício da vontade; objetivando o cumprimento de obrigação de fazer.
civis de improbidade administrativa; pretendendo o reconhecimento de nulidade de negócio jurídico cujo objeto é ilícito; de busca e apreensão de coisas, incidentalmente ao processo de conhecimento.
de embargos do devedor; de revogação de doação; apenas de execução