São segurados obrigatórios do regime geral de previdência social:
os consumidores de planos de previdência privada administrados por entidades abertas de previdência complementar.
a dona de casa e o estudante, desde que maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.
os servidores públicos autárquicos ocupantes de cargo de provimento efetivo em Municípios que tenham instituído regime próprio.
os trabalhadores autônomos, empresários e ministros de confissão religiosa.
os desempregados, nos 12 (doze) meses que se seguem à sua dispensa pela empresa.