De acordo com a Lei 8.212/91, poderá contribuir facultativamente à Previdência Social, além de contribuir obrigatoriamente à Seguridade Social, o:
exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
segurado que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
segurado especial.