Constitui dever das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo civil:
formular pretensões, cientes de que são destituídas de fundamento.
produzir provas desnecessárias à declaração ou defesa do direito.
alegar defesa, cientes de que são destituídas de amparo jurídico.
cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.