Segundo a teoria da asserção ou prospettazione:
o juiz deve estrita observância aos limites do pedido, não podendo julgar além, aquém ou fora do que foi postulado pelas partes.
as condições da ação devem ser apreciadas de acordo com as alegações do autor na petição inicial, ou seja, não dependem da correspondência entre tais afirmações e a realidade verificada a partir da dilação probatória.
trata-se de teoria relacionada à impugnação das decisões judiciais, que delimita o efeito devolutivo dos recursos ao que consta precisamente da peça recursal.
o autor deve descrever, na inicial, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, ou seja, ao autor incumbe substanciar a causa de pedir com todos os fatos importantes que deram origem ao seu pleito.
cabe ao réu impugnar todos os fatos articulados pelo autor na petição inicial, sendo vedada a impugnação genérica.