Com relação à assistência, é correto afirmar que
o assistente pode atuar contra os interesses do assistido se o seu interesse jurídico for diverso ou colidente.
o assistente pode ingressar no feito apenas até a audiência de instrução.
pode intervir como assistente aquele que possui interesse exclusivamente econômico em que a sentença lhe seja favorável.
o juiz excluirá o assistente da lide quando revel o assistido.
esta não impede que a parte principal reconheça a procedência do pedido ou transija sobre direitos controvertidos.