A aposentadoria voluntária do servidor público municipal se dará:
aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
aos 75 anos de idade na forma da Lei Complementar
aos 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e 25 se professora, com proventos integrais
aos 35 anos de serviço, se mulher, e aos 30, se homem, com proventos integrais
aos 60 anos de idade, se homem, e aos 50, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço ou de contribuição