Em relação aos atos processuais, assinale a alternativa CORRETA.
O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte ou em caso de calamidade pública, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 horas.
Antes da citação da parte ré, é defeso ao autor modificar a causa de pedir.
Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, sendo defeso à parte qualquer justificativa.