Quanto a conexão, é CORRETO afirmar:
A conexão objetiva reunir demandas em um único juízo, evitando decisões díspares. É critério de modificação de competência relativa.
Os processos serão reunidos ainda que um dos feitos tenha sido julgado.
A conexão pode ser alegada em preliminar de contestação ou através de exceção.
Se o juiz for de competência territorial diversa, será competente o que primeiro despachar.