Q330675 - TRT 22 PI Juiz do trabalho 2013
Dispõe o art. 557, do CPC, que “o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. No que tange à “jurisprudência dominante do respectivo tribunal”, é CORRETO afirmar:
A)poderá o Relator negar seguimento a qualquer recurso que sustente tese que vá de encontro à “jurisprudência dominante do respectivo tribunal”;
B)apenas quanto a questões de cunho patrimonial, poderá o Relator negar seguimento ao recurso que sustente tese contrária à “jurisprudência dominante do respectivo tribunal”;
C)recurso que aborde questões de cunho patrimonial, mas não só, pois também as que envolvam direitos fundamentais, podem ter seu seguimento negado pelo Relator, quando contrárias à “jurisprudência dominante do respectivo tribunal”;
D)o Relator não poderá negar seguimento a recurso em que se discuta tese que, constando embora da “jurisprudência dominante do respectivo tribunal”, não esteja de acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal;
E)o Relator apenas não poderá negar seguimento a recurso em que se discuta tese que, constando embora da “jurisprudência dominante do respectivo tribunal”, não esteja de acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal;
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