Em se tratando de prestações de aposentadorias do RGPS, o salário de benefício será
dividido pelo fator previdenciário nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
multiplicado pelo fator previdenciário, obrigatoriamente, nas aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
multiplicado pelo fator previdenciário, facultativamente, apenas na aposentadoria por tempo de contribuição.
dividido pelo fator previdenciário nas aposentadorias por idade e especial.
multiplicado pelo fator previdenciário, facultativamente, na aposentadoria por idade.