De acordo com o Decreto no 3.048/99, é(são) segurado(s) obrigatório(s) da previdência social, como contribuinte individual,
a pessoa física residente no imóvel rural na condição de pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
a pessoa física residente em aglomerado urbano na condição de produtor que explore atividade agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais.
o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.