Sobre embriaguez é correto afirmar:
Pelo Código Penal, é causa capaz de conduzir à exclusão da capacidade de entendimento e vontade do agente, em virtude de uma intoxicação aguda e transitória ocasionada exclusivamente pelo álcool;
A modalidade culposa compreende a ingestão de doses excessivas de bebida alcoólica, sendo que, quando completa, ela pode, por meio de laudo pericial, excluir a imputabilidade do agente;
Ao contrário da embriaguez preordenada, na embriaguez voluntária a conduta de ingerir a bebida alcoólica não configura ato inicial do comportamento típico;
A embriaguez por caso fortuito é caracterizada como acidental, ocorrendo quando deriva de uma força externa ao agente, contra a qual ele não pode resistir;
Quando configurada a embriaguez completa, porque o agente perdeu a capacidade de compreensão e vontade, cabe ao juiz decretar a absolvição sumária e aplicar medida de segurança.