São segurados obrigatórios da Previdência Social, como empregados, as seguintes pessoas físicas:
pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
o ministro de confissão religiosa.
quem exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
o membro de congregação ou de ordem religiosa.
o exercente de mandato eletivo municipal, não vinculado a Regime Próprio de Previdência Social.