No tocante aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que
a subtração de coisa comum não constitui crime.
é cabível o arrependimento posterior no crime de extorsão.
o dano culposo constitui infração de menor potencial ofensivo.
a apropriação indébita admite a figura priveligiada do delito.
no estelionato praticado em prejuízo de irmão a ação penal é privada.