O Código Penal e a Lei de Contravenções Penais, nas suas partes gerais, tratam de aspectos relacionados à estrutura do fato punível. Sobre esses aspectos, é correto afrmar:
Ressalvados os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o pratica dolosamente.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime, se for inevitável, isenta de pena, mas, se for evitável, poderá diminuí - la de um sexto a um terço.
A legítima defesa se confgura, somente, quando o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta e atual agressão a direito seu ou de outrem
É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária ou culposa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Sempre que o fato é cometido sob coação moral ou em obediência à ordem de superior hierárquico, somente é punível o autor da coação ou da ordem.