Considerando o Código Penal e as Teorias do Delito é INCORRETA afrmar que:
Com relação ao tipo doloso, o Código Penal Brasileiro adotou as teorias da vontade e do assentimento e não a da atividade.
A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é efeito genérico da condenação, não necessitando, dessa forma, ser determinada de forma explícita e fundamentada da sentença penal condenatória.
A previsibilidade objetiva é elemento integrante do tipo culposo, podendo a previsibilidade subjetiva ser analisada por ocasião da culpabilidade.
De acordo com a teoria fnalista, a ação é o comportamento humano voluntário, dirigido à atividade fnal lícita ou ilícita.