Assinale a alternativa CORRETA.
Caso o devedor esteja em lugar incerto e não sabido, a sua intimação será feita por edital, publicado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver.
A lei brasileira não admite o protesto de títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil.
Uma vez registrado o protesto, o Tabelião de Protestos de Títulos e Documentos não pode retificar o instrumento de protesto, ainda que para sanar erros materiais.
Para cancelamento de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso- mandato, a declaração de anuência pode ser passada pelo credor endossante.