Sobre ata notarial é INCORRETO afirmar:
Pode ter como objeto ato ilícito.
Não pode ser requerida, em nenhuma hipótese, por relativamente incapaz, pois a prova da capacidade é condição para a plena aferição do princípio notarial rogatório.
Apesar de ser livre a escolha do Tabelião, não poderá este se deslocar para Município diverso do dá delegação para atestar a posse e lavrar ata para fins de usucapião extrajudicial, especialmente quando o bem não for contíguo ou lindeiro à sua Comarca.
Constituiu requisito obrigatório para usucapião extrajudicial.