A licitude da conduta
não exclui o crime, interferindo tão-somente na pena.
não pode ser admitida em razão de causa de justificação não prevista em lei.
não repercute na esfera cível, se reconhecida no juízo criminal.
afasta a culpabilidade da ação típica praticada pelo agente.
não exclui a possibilidade de punição pelo excesso doloso ou culposo.