Em relação a ata notarial é correto afirmar que:
A ata notarial pode ser solicitada por pessoa capaz, pelos relativamente incapazes, por procuradores e por pessoa jurídica.
As atas notariais somente podem ser lavradas de segunda a sexta das 09 horas as 17 horas.
Ao elaborar a ata notarial o notário deve narrar o fato conforme a vontade do solicitante e das eventuais testemunhas, sendo permitido em casos excepcionais a interpretação das situações conforme a convicção do notário.
Para lavrar uma ata notarial não é necessária a presença do tabelião, podendo o solicitante levar um resumo dos fatos que deseja ver reconhecidos e solicitar que os mesmos sejam autenticados para que venham a equivaler a ata notarial.