O procedimento registral de regularização fundiária
requer um procedimento prévio e autônomo de retificação, caso a descrição da gleba constante do projeto de regularização e do memorial descritivo não coincida com a descrição constante na matrícula.
é uno, aplicando-se tanto à regularização de parcelamento de interesse social quanto ao de interesse específico.
não é possível quando incidir sobre dois ou mais imóveis, total ou parcialmente, de proprietários diversos, caso em que estará obstada a fusão das matrículas, devendo a regularização ser procedida judicialmente.
exige aprovação municipal, a qual corresponderá ao licenciamento urbanístico, bem como ao ambiental, se o Município tiver conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado, cabendo ao Oficial de Registro analisar a composição do conselho de meio ambiente, e a capacitação do órgão ambiental.