Conforme a Lei n.º 11.977/2009, que trata do sistema de registro eletrônico, o registrador tem o dever de inserir em sistema eletrônico
todos os atos registrais anteriores à sua vigência, não sendo necessário disponibilizar ao Poder Executivo federal o acesso às informações constantes de seus bancos de dados.
todos os atos registrais anteriores à sua vigência, assim como o de disponibilizar ao Poder Executivo federal, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes de seus bancos de dados, conforme regulamento.
apenas os atos registrais posteriores à vigência da Lei n.º 6.015/1973, além de o de disponibilizar ao Poder Executivo federal, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes de seus bancos de dados, conforme regulamento.
apenas os atos registrais posteriores à vigência da Lei n.º 6.015/1973, assim como o de, mediante pagamento de taxa, disponibilizar ao Poder Executivo federal, por meio eletrônico, o acesso às informações constantes de seus bancos de dados, conforme regulamento.
apenas os atos registrais posteriores à vigência da Lei n.º 6.015/1973, não sendo necessário disponibilizar ao Poder Executivo federal o acesso às informações constantes de seus bancos de dados.