A respeito da relação de causalidade, é INCORRETO afirmar:
Se o evento resultou de causa absolutamente independente, o agente por ele responde a título de culpa.
Concausa é a confluência de uma causa na produção de um mesmo resultado, estando lado a lado com a ação do agente.
A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, imputando-se, porém, os fatos anteriores a quem os praticou.
O Código Penal brasileiro considera causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.