A retificação de registro imobiliário, de acordo com o regime vigente após a Lei no 10.931/04,
será conduzida diretamente pelo Oficial de Registro de Imóveis, mesmo em casos que envolvam litígio entre os confrontantes de imóveis lindeiros, envolvendo direitos reais titularizados por cada um deles.
será efetuada judicialmente sempre que tiver por objeto a retificação de medida perimetral e, simultaneamente, aumento de área do imóvel retificando.
restringe as hipóteses de retificação administrativa aos imóveis urbanos devidamente matriculados no Registro de Imóveis, devendo as retificações de imóveis rurais ser conduzidas judicialmente, com oitiva dos órgãos competentes.
permite a sua efetivação por procedimento administrativo, mesmo que implicando alteração da área do imóvel retificando, se houver a anuência expressa dos confrontantes, todos tabularmente identificados.
embute delegação ao Oficial de Registro de Imóveis para que decida todas as impugnações fundamentadas acerca da titularidade do imóvel retificando, ou parte dele, tornando desnecessária a intervenção judicial em tais hipóteses.