Não é requisito para a instituição do bem de família, no registro de imóveis:
Comprovação de que o valor do imóvel não excede o limite legal do patrimônio do instituidor, por ata notarial ou outro documento idôneo.
Existência de entidade familiar.
Observância de formalidades: escritura pública ou testamento.
Titularidade do prédio residencial pelo instituidor.