Sobre a retificação administrativa de registro imobiliário, assinale a alternativa correta.
Ela deve ser iniciada e requerida sempre pelo titular de domínio do imóvel objeto do registro retificando.
A retificação deve ser negada pelo Oficial de Registro de Imóveis sempre que houver aumento de medidas perimetrais ou da área superficial do terreno.
A retificação deve ser negada pelo Oficial de Registro de Imóveis sempre que não for possível verificar que o registro corresponde ao imóvel descrito na planta e no memorial descritivo.
O protocolo do requerimento de retificação formulado com fundamento no art. 213, inciso II, da Lei n.o 6.015/73, impede a qualificação e o registro de qualquer outro título contraditório, até que o Oficial de Registro de Imóveis decida sobre a possibilidade da averbação retificadora.