Todas as afirmativas abaixo são verdadeiras, EXCETO:
A escritura pública lavrada em notas de tabelião deve conter data e local de sua realização; nome, nacionalidade, estado civil, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação.
A certidão de quitação para com a Justiça Eleitoral é documento indispensável na escritura pública de compra e venda quando uma das partes for ocupante de cargos no Poder Executivo e Legislativo.
Na escritura pública a manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes deve ser expressamente consignada, configurando assim o núcleo do negócio jurídico.
Se alguma das partes ou intervenientes não souber assinar, outra pessoa capaz assinará a seu rogo, devendo o notário declarar no ato tal circunstância e colher a impressão digital, indicando o polegar. Em torno de cada impressão deverá ser escrito o nome da pessoa a que pertence, e o notário não poderá dispensar as testemunhas do ato.