Todas as afirmativas abaixo são verdadeiras, EXCETO:
O cidadão com 17 anos não pode ser testemunha em atos lavrados por tabelião.
Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.Todavia, se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública , a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Nos casos de inventário e partilha, a gratuidade do ato não isenta a parte do recolhimento de impostos de transmissão cabível.
O cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes, salvo se aquele for casado com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens.