No que tange à autenticação de documentos e reconhecimento de firma, assinale a opção correta.
O reconhecimento de firma de genitores, tutor ou guardião em documento concessivo de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes será feito somente por autenticidade e, caso nele não conste o prazo de validade, o tabelião cientificará o apresentante de que a autorização terá validade por dois anos.
É autorizado o reconhecimento de firmas em escrito de obrigação redigido em língua chinesa, por exemplo, desde que sua procedência seja interna. Nesse caso, além das cautelas normais, o tabelião fará mencionar, no próprio termo de reconhecimento ou junto a ele, que a produção de efeito do documento no Brasil dependerá de outras formalidades legais, as quais deverá mencionar.
Podem ser autenticadas somente as cópias de documentos originais ou originários e as cópias de cópias de documentos anteriormente autenticados pelo mesmo tabelionato onde fora exibido o original para a prática do ato pretérito.
A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, porém, uma vez impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.
O reconhecimento de firma por semelhança ou por autenticidade será dispensado em termos de anuência ou reconhecimento particular de paternidade, se o réu estiver preso, desde que, na presença de advogado ou de defensor público, a assinatura seja abonada pelo diretor do presídio com a participação de duas testemunhas devidamente qualificadas.