O Oficial de Registro de Imóveis poderá retificar o registro
de ofício ou a requerimento do interessado apenas mediante usucapião extrajudicial, se houver inserção ou alteração de medida perimetral.
de ofício ou a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, se houver planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura − CREA, bem assim pelos confrontantes, providências essas que serão cumpridas pelo Oficial.
a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral, somente se não resultar alteração da área, e se o pedido for instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura − CREA, bem assim pelos confrontantes.
somente por mandado judicial, em decorrência do que for apurado em ação de usucapião, quando a retificação acarretar alteração de área em virtude de inserção ou alteração de medida perimetral.
a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura − CREA, bem assim pelos confrontantes.