O diploma expedido por universidade particular brasileira, para efeito de apostilamento, é considerado
documento privado, que pode ser apostilado, mediante prévio ato de reconhecimento de firma dos signatários e apostilamento, propriamente, das assinaturas desses signatários.
documento privado, que pode ser apostilado, mediante prévio ato de reconhecimento de firma dos signatários e apostilamento, propriamente, da assinatura do tabelião ou escrevente que praticou o ato de reconhecimento de firma.
documento público, que pode ser apostilado, mediante prévio reconhecimento de firma e verificação da qualidade da autoridade (sendo obrigatória a certificação no documento de que houve esse reconhecimento de firma), e devendo ser apostilada, propriamente, a assinatura do escrevente ou tabelião que reconheceu as firmas.
documento público, que pode ser apostilado, mediante prévio reconhecimento de firma e verificação da qualidade da autoridade (sendo dispensável a certificação no documento de que houve esse reconhecimento de firma), devendo ser apostiladas, propriamente, as assinaturas dos signatários do documento e não do tabelião ou escrevente que lhes reconheceu as firmas.