No que toca à relação de causalidade, é correto afirmar que
é normativa nos crimes omissivos impróprios.
a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, não se podendo imputar os fatos anteriores a quem os praticou.
a previsão legal de que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, se tinha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, é aplicável aos crimes omissivos próprios.
se adota em nosso sistema a teoria da conditio sine qua non, distinguindo-se, porém, causa de condição ou concausa.
a teoria da imputação objetiva estabelece que somente pode ser objetivamente imputável um resultado causado por uma ação humana quando a mesma criou, para o seu objeto protegido, uma situação de perigo juridicamente relevante, ainda que permitido, e o perigo se materializou no resultado típico.