Relativamente à Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, assinale a alternativa INCORRETA:
Compete aos notários lavrar atas notariais.
Compete aos tabeliães de notas lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados.
É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação.
A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende, entre outros requisitos, da habilitação em concurso público de provas e títulos, realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.