Acerca da responsabilidade dos notários e registradores, é correto afirmar que:
Responderão civilmente pelos danos causados por seus prepostos, por dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso no caso de dolo.
Será sempre objetiva.
A responsabilidade criminal dos notários e oficiais de registro é fundada na teoria do risco integral.
A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação aos crimes contra a administração pública.