Sobre a ordem de serviço no Registro de Títulos e Documentos é correto afirmar que:
Apresentado o título ou documento para registro ou averbação, serão anotados, no protocolo, a data de sua apresentação, sob o número de ordem que se seguir imediatamente, a natureza do instrumento, a espécie de lançamento a fazer (registro integral ou resumido, ou averbação), o nome do apresentante, reproduzindose as declarações relativas ao número de ordem, à data, e à espécie de lançamento a fazer no corpo do título, do documento ou do papel.
Quando o expediente continuar para ultimação do serviço, novas apresentações serão admitidas após a hora regulamentar.
Após o protocolo o registrado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o registro do título, papel ou documento apresentado.
Para o registro integral, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos.