No que tange à aplicação da lei penal, a lei penal nova que
diminui a pena de crime contra a ordem tributária não retroage.
tipifica penalmente a conduta de deixar de cumprir alguma obrigação fiscal acessória retroage.
torna atípica determinada conduta aplica-se aos fatos anteriores, desde que ainda não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
estabelece nova hipótese de extinção de punibilidade não se aplica aos fatos anteriores.
torna atípica determinada conduta cessa os efeitos penais da sentença condenatória decorrente dessa prática, ainda que já tenha transitado em julgado.