Sobre a responsabilidade dos Tabeliães de Protesto, assinale a alternativa CORRETA.
O Tabelião de Protesto responde, subsidiariamente, pelos prejuízos causados pelos seus substitutos e escreventes por dolo ou culpa.
O Tabelião que registrar protesto de título prescrito responde pelos prejuízos causados ao devedor.
A responsabilidade civil dos Tabeliães, em relação aos atos praticados por seus substitutos e escreventes, é objetiva.
Os Tabeliães têm direito de regresso contra os seus prepostos apenas na hipótese destes agirem com dolo.