Far-se-á averbação em registro público:
das sentenças declaratórias de ausência e de morte presumida.
das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.
da emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.
da interdição por incapacidade absoluta ou relativa.