Assinale a assertiva INCORRETA a respeito do Registro Público:
Os atos constitutivos das associações de utilidade pública devem ser inscritos no Livro A dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração; o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo; se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio; os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.
Segundo o determinado pela Lei 6015/73, o Livro B, dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, terá 150 folhas.
É exigência legal que contenha o assento de óbito cada um dos seguintes dados: o número de inscrição do PIS/PASEP, se houver; o número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; o número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; o número do CPF; o número de registro da Carteira de Identidade e o respectivo órgão emissor; o número do título de eleitor; o número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; e o número e série da Carteira de Trabalho.