Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha:
Serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, ao Oficial do Cartório mais próximo do local de embarque.
Serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.
Serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, ao Oficial do Cartório do domicílio do interessado.
Serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, ao Oficial do Cartório mais próximo do local de desembarque.