A aquisição de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação,
somente é admitida em programas de interesse social, por população de baixa renda, que tem assegurada isenção de emolumentos e taxa para registro.
assegura a redução em cinquenta por cento nos emolumentos devidos apenas pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais.
garante redução em cinquenta por cento nos emolumentos e taxas devidos pelos atos relacionados com todas as aquisições imobiliárias para fins residenciais feitas por uma pessoa.
garante redução em cinquenta por cento nos emolu- mentos e taxas devidos pelos atos relacionados com todas as aquisições imobiliárias para fins residenciais feitas por uma pessoa.
não garante qualquer redução de despesas relacionadas com o registro imobiliário do contrato para aquisição de imóvel residencial, salvo para as aquisições pelo programa Minha Casa Minha Vida.