Como devem ser elaborados os índices dos respectivos livros pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais?
A cada um dos livros exigidos pela Lei dos Registros Públicos, inclusive o Livro Protocolo de Entrada, corresponderá um índice alfabético dos assentos lavrados, pelos nomes das pessoas a quem se referirem, o qual, a critério do Oficial, poderá ser organizado pelo sistema de fichas ou exclusivamente por meio eletrônico.
A cada um dos livros exigidos pela Lei dos Registros Públicos, com exceção do Livro Protocolo de Entrada, corresponderá um índice alfabético dos assentos lavra- dos, pelos nomes das pessoas a quem se referirem, bem como pelo número de cadastro no Ministério da Fazenda (CPF), o qual, a critério do Oficial, poderá ser organizado pelo sistema de fichas ou exclusivamente por meio eletrônico.
A cada um dos livros exigidos pela Lei dos Registros Públicos, com exceção do Livro Protocolo de Entrada, corresponderá um índice alfabético dos assentos lavrados, pelos nomes das pessoas a quem se referirem, o qual, a critério do Oficial, poderá ser organizado pelo sistema de fichas ou exclusivamente por meio eletrônico
A cada um dos livros exigidos pela Lei dos Registros Públicos corresponderá um índice alfabético dos assen- tos lavrados, pelos nomes das pessoas a quem se referirem, o qual, a critério do Oficial, poderá ser organizado pelo sistema de fichas ou por meio eletrônico, se autorizado pelo Juiz Corregedor Permanente.