Assinale a assertiva INCORRETA:
A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a quem se declarar pobre sob as penas da lei, mas essa gratuidade não alcança as despesas com a publicação do edital de proclamas na imprensa local.
Para cumprimento de mandado e alvará judicial expedido em favor de beneficiário da justiça gratuita, amparado pela Lei Federal nº 1060/1950 quando a parte for representada por Defensor Público Estadual ou advogado dativo designado nos termos da Lei nº 13.166/1999, a isenção de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária está condicionada a pedido formulado pela parte perante o oficial, no qual conste sua expressa declaração de que é pobre no sentido legal e de que não pagou honorários advocatícios.
O registro de interdição somente será gratuito aos beneficiários da justiça gratuita, amparados pela Lei Federal nº 1060/1950.
O fornecimento de Certidão Negativa de Registro, para fins de usucapião, será gratuito para o pobre no sentido legal.