No Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
os livros A e B poderão ser substituídos por sistema de microfilmagem, obedecidas as formalidades legais.
não haverá livro de protocolo.
os contratos, atos, estatutos ou publicações registrados deverão ser arquivados em papel, ainda que adotado o sistema de microfilmagem.
na qualificação registral, atentar-se-á apenas aos requisitos formais do documento, não sendo relevante se o objeto social é, por exemplo, contrário ao bem público, ou à moral e aos bons costumes.