A escrituração no RTD – Registro de Títulos e Documentos obedecerão obrigatoriamente a seguinte ordem, então temos como opção correta:
I – Livro A (Protocolo), II – Livro B (Registro Integral), III – Livro C (Registro por Extrato), e IV – Livro D (Indicador Pessoal).
A escrituração no RTD – Registro de Títulos e Documentos não obedecerá a nenhuma seqüencia lógica, ficando a critério do registrador a organização interna da serventia, na forma do que dispõe a Lei nº 8.935/94 de 18.11.1994.
I – Livro de Protocolo, II – Livro de Registros, III – Livro de Índice, IV – Pasta de arquivamento de Intimações, V – Pasta de arquivamento de Editais, VI – Pasta de arquivamento de documentos apresentados para averbação, VII – Pasta de solicitação de retirada de documentos.
I – Livro 1 (Protocolo), II – Livro 2 (Registro Geral), III – Livro 3 (Registro Auxiliar), IV – Livro 4 (Indicador Real), V – Livro 5 (Indicador Pessoal), Livro Especial de Cadastro de Estrangeiro.